Page 22 - Revista EAA - Edição 99
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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
ISTOCKPHOTOS
A intervenção oi durante o ano de 2015 que pude participar de um
do legislador Fcontexto do Congresso Mundial ITS realizado em
projeto de demonstração de veículos autônomos, no
no mundo da Bordeaux, França. Através dessa experiência, compreendi,
do ponto de vista jurídico, que o papel do condutor e as re-
robótica gras que definem sua interação com o sistema de condução
automatizada ocupam um papel importante na concepção
do veículo. Percebi, ainda, que a indústria automotiva e os
Se situações-dilema forem interpretadas fabricantes de sistemas trabalham arduamente para definir
como insolúveis, veículos autônomos cenários e identificar situações susceptíveis de ocorrer, a fim
não devem ser admitidos em vias de controlar os riscos e garantir a segurança. A par disso, vi-
públicas ou um condutor humano deverá venciei como as autoridades públicas francesas se organiza-
se tornar obrigatório em qualquer nível ram para permitir que veículos autônomos circulassem em
de automatização vias públicas com passageiros lambda que se voluntariaram
à experimentação durante o congresso internacional.
Andrea Martinesco*
Definições importam
para o direito
Para a tarefa de interpretação de leis aprovadas pelo Con-
gresso Nacional, decretos-leis, decretos e outros atos norma-
tivos editados pelo Executivo, a definição de “veículo autô-
nomo” deve ser clara. A definição de autonomia foi objeto de
discussões no âmbito de organizações internacionais, nota-
damente a Society of Automotive Engineers (SAE) e a Or-
ganisation Internationale des Constructeurs d’Automobiles
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