Page 24 - Revista EAA - Edição 99
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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
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manual, colocar o veículo e passageiros em situação míni- Citando o exemplo da evolução da legislação francesa, o
ma de risco. Disso se extrai que os veículos de nível 3 são princípio segundo o qual “o condutor é penalmente responsável
bimodais. Na eventualidade de um acidente com vítima, pelas infrações que comete durante a condução do veículo” (art.
o resultado será imputável apenas a quem lhe deu causa, L121-1) não se aplica ao condutor por infrações resultantes
seja por ação ou omissão (art. 13, Cód. Penal) e na medida de uma manobra quando as funções de direção são delega-
de sua culpabilidade (art. 59, Cód. Penal). Nesse ponto, a das a um sistema de condução automatizada e este exerce o
ausência de um texto normativo determinando os níveis de controle dinâmico do veículo no momento da infração (art.
automatização, com suas características próprias, pode co- L123-1). No entanto, o princípio é novamente aplicável ao
locar em risco o sistema de responsabilização. condutor se este estiver exercendo o controle dinâmico do
No caso dos veículos com níveis mais baixos de auto- veículo (art. L123-2). Isso sublinha a importância de esta-
matização (do zero ao 2), o condutor, na acepção da lei, é o belecer o tempo necessário para recuperação do controle do
ser humano sentado no assento designado ao motorista, ao veículo de nível 3, de que o usuário de um sistema de condu-
qual são acessíveis o volante e os pedais, bem como as in- ção automatizada deve necessariamente ter conhecimento.
formações do painel. Assim é que o proprietário do veículo Em princípio, se o Brasil adotar regras similares às uti-
(pessoa física ou jurídica), notificado do cometimento de lizadas na França (Arrêté du 8 déc. 2022) esta obrigação de
uma infração de trânsito, pode indicar ‒ em certos casos ‒ o informação será imposta ao fabricante antes da venda do veí-
real condutor para efeitos de penalização através do sistema culo, mas não exclusivamente, uma vez que sobre o locador
de atribuição de pontos na carteira nacional de trânsito (art. de um veículo com condução automatizada pode também
257, CTB). É também este condutor que pode responder recair esta obrigação de informação ao consumidor. Além
criminalmente por delitos como o de lesão corporal e/ou disso, não podemos ignorar o fato de o veículo poder ser
de homicídio culposo no trânsito (arts. 302 e 303, CTB). emprestado de forma não remunerada, entre familiares ou
Em relação aos veículos com níveis mais altos de au- amigos, ou revendido a terceiros, mas essas questões ainda
tomatização, há que se ter em conta diferentes fatores, a não foram regulamentadas naquele país.
começar pela posição do condutor que pode, por exemplo, Por fim, a forma como estas informações são transmiti-
estar no interior do veículo, atuando como uma espécie de das pode variar de acordo com os critérios do fabricante (ma-
supervisor da condução automatizada (figura 2), ou no ex- nual escrito, vídeos explicativos, interfaces do veículo etc.), o
terior e mesmo longe do veículo, supervisionando o movi- que pode aumentar a possibilidade de utilização indevida do
mento do veículo em uma sala de controle. Essas situações sistema de condução automatizada pelo usuário. Uma pes-
levam-nos a refletir sobre a responsabilidade por infrações quisa de vídeos na internet revela numerosos casos em que
de trânsito. os condutores ignoraram deliberadamente as limitações de
24 julho/agosto/setembro