Page 55 - Revista EAA - Edição 102
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da atuação efetiva dos sindicatos, especialmente por sua ferra-
menta mais importante: a negociação coletiva.
Nesse sentido, as negociações coletivas protagonizadas pe-
los sindicatos começaram a incluir cláusulas em seus acordos e
convenções que dispunham sobre as novas tecnologias. Cabe
citar dois acordos coletivos de grandes terminais fora da área
de porto organizado no Espírito Santo:
Acordo Coletivo de Trabalho 2023 – 2025 – Termi-
nal Privativo de Uso Misto, localizado fora da área do
Porto Organizado, em Praia Mole, que movimenta pro-
dutos siderúrgicos:
Cláusula 3ª
Requisição de serviços
3.4 Caso ocorra a automatização de processos na ope-
ração de embarque fica garantido ao TERMINAL,
em favor de cada uma das EMPRESAS, a requisi-
ção ao OGMO-ES de equipes reduzidas.
ISTOCKPHOTOS 3.4.1 Quaisquer acontecimentos que impliquem em fa-
tos novos ou mudanças tecnológicas, que venham
ocasionar alterações nos sistemas operacionais, o
TERMINAL e os trabalhadores deverão discuti-
-los e, conjuntamente, elaborarem Termo Aditivo
reduzir as equipes de 12 homens para dois. Não esquecemos ao presente Acordo Coletivo de Trabalho.
que se tratava de uma mudança drástica, com sérios reflexos
para a categoria em sua renda e emprego. Acordo coletivo de trabalho 2023/2025 PORTOCEL
Por óbvio, em razão das discordâncias vivenciadas, o litígio – Terminal Especializado de Barra do Riacho S.A, que
foi levado até o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, movimenta celulose:
através de um dissídio coletivo que fechou negociação para o
estabelecimento de uma equipe com oito homens. Um marco Cláusula Décima Segunda – da análise de desempenho
histórico para todos os estivadores. operacional / otimização / novas situações ISTOCKPHOTOS
Os impactos da introdução de novas tecnologias nos for- III – Quaisquer acontecimentos que impliquem em
çaram a observar e a calcular a evidente realidade. Se para o mudança de legislação, fatos novos ou avanços tecnológicos
movimento de 100 mil sacas de café dependia-se de 888 ho- que venham ocasionar alterações dos sistemas operacionais,
mens, três dias de trabalho e condições climáticas favoráveis, a PORTOCEL e os SINDICATOS, deverão discuti-los,
com as novas máquinas toda essa dinâmica era reduzida para e conjuntamente elaborarão Termo Aditivo ao presente
mais ou menos 26 homens e quatro horas de trabalho. E ine- Acordo Coletivo de Trabalho [sic].
vitável compreender os impactos da chegada das novas tecno-
logias e automação nos portos. Cláusula Décima Quarta
Desde meu início como estivador, até os dias atuais, o nú- Convenção Coletiva de Trabalho
mero total de trabalhadores permanece quase o mesmo, em
torno de 600 a 700 estivadores. Entretanto, a movimentação II – SPREADER AUTOMÁTICO
de carga nos portos evoluiu cerca de dez vezes. A produtivida- Com a discussão e início da fase de testes da nova tecno-
de teve um claro crescimento, porém o preço pago para isso se logia denominada de spreader automático, as PARTES
mostra na redução das equipes de trabalho e nas dificuldades firmam o compromisso de seguir discutindo dimensiona-
de adaptação da força humana para tal. mento e/ou quadro de equipes, para implantação, tão logo
Para manter a quantidade semelhante, estamos envoltos seja atingida a necessária eficiência técnica e a desejada per-
em uma política de organização de mão de obra que depende formance operacional e de segurança do equipamento.
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